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JUSTIÇA

Justiça bloqueia contas de empresa, secretário de Obras e prefeito de Porto Esperidião


Por Redação Popular Online

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A Justiça determinou o bloqueio de R$ 4,2 milhões das contas de Martins Dias de Oliveira, prefeito de Porto Esperidião, a 358 km de Cuiabá, do secretário municipal de Obras, Reginaldo Alves da Cruz, e da empresa I. S. Garcia, de forma conjunta, por conta de prática de improbidade administrativa na licitação para a contratação de empresa para prestar serviços de aluguel de máquinas pesadas. A decisão é da juíza Henriqueta Fernanda Lima e foi proferida na última sexta-feira (3).
 

O prefeito falou  que o processo licitatório foi realizado de forma regular e garantiu que jamais foi sequer ouvido durante o processo. “Trabalho há 45 anos no município e nunca estive com R$ 4,2 milhões na mão. Eu paguei R$ 1,3 milhão por três anos de prestação de serviços dessa empresa”, disse ele.


O prefeito garantiu ainda que vai recorrer da decisão, que considera injusta. “Fiquei sabendo sobre o caso no dia 17 de dezembro e ainda estamos no prazo para recorrer”, explicou.


Segundo o processo, a prefeitura teria cometido irregularidades na contratação de empresa para prestar serviços de aluguel de máquinas pesadas. Conforme a ação, a vencedora da licitação é cunhada do secretário de Obras, autoridade destacada para fiscalizar a execução do contrato. Além disso, para ganhar o certame, a empresa teria apresentado os mesmos valores de referência da prefeitura. Os custos apresentados estão muito abaixo dos praticados pelo mercado, chegando a montante menor de 70%, o que afronta a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

 

Ainda dentre as irregularidades, acrescenta-se os fatos de a licitada não ter capital social compatível e nem estrutura física, já que no endereço indicado foi localizada uma casa.


Na ação, consta que a atividade econômica da empresa era de comércio varejista de produtos farmacêuticos e cosméticos. Entretanto, poucos meses antes da licitação, mudou a atividade para obras de terraplanagem e, mesmo assim, a nova modalidade era diversa do objeto do contrato, que seria de locação de veículos e máquinas pesadas.


A empresa também apresentou atestado falso de capacidade técnica, tendo em vista que os serviços supostamente prestados foram em data anterior à mudança da atividade comercial da empresa, e também não apresentou maquinário para prestação dos serviços contratados, mesmo diante da proibição de terceirização do serviço pelo edital.


Na decisão, a juíza destaca ainda que não há necessidade de afastamento cautelar do prefeito já que a continuidade do exercício da função eletiva do requerido em nada influenciará na elucidação da ação.


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